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Anatel amplia medidas contra as chamadas indesejadas

Desde 8 de junho deste ano, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) vem trabalhando em medidas que coibem as robocalls, ou seja, ligações telefônicas realizadas em excesso por parte das empresas e que se tornam insustentáveis para o consumidor. A prática é considerada abusiva e gera um volume de ligações desnecessárias, sobrecarregando as redes de […]

Anatel Chatbot Omnichannel Atendimento ao Consumidor | 07/11/2022

Desde 8 de junho deste ano, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) vem trabalhando em medidas que coibem as robocalls, ou seja, ligações telefônicas realizadas em excesso por parte das empresas e que se tornam insustentáveis para o consumidor. A prática é considerada abusiva e gera um volume de ligações desnecessárias, sobrecarregando as redes de comunicação e afetando o usuário.

Bloqueio de Chamadas

Uma nova cautelar foi expedida pela agência com o objetivo de dificultar o telemarketing abusivo. Para trazer mais eficiência no combate, o Despacho Decisório Nº 250/2022 possui três bases de atuação.

Conforme cita a Anatel: Preocupa-se em manter um teto de volume de chamadas por acesso; busca estimular a eficiência dos usuários ao utilizarem as redes de telecomunicações; além de criar regras que darão mais transparência à sociedade acerca dos responsáveis pela originação de chamadas, especialmente das empresas de telesserviços ofensoras.

As empresas que gerarem ao menos cem mil chamadas curtas por código de acesso em um dia ou gerarem ao menos cem mil chamadas, em um dia, representando um total de chamadas na proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais, terão as linhas bloqueadas por 15 dias.

Também será necessário que as empresas, de maneira adequada na internet e aberta ao público, informações sobre os titulares do código de acesso que realizam as ligações. O prazo será de 60 dias e deverá constar a razão social e o CNPJ, além da prestadora de serviços que ofereceu o código. Além disso, a Anatel vai emitir uma lista dos negócios que mais efetuam chamadas de curta duração. 

Desde a validade, foi registrado uma queda de 3,8 bilhões para 2,8 bilhões de chamadas curtas. Caso ocorra o descumprimento das regras citadas, uma multa no valor de R$ 50 milhões será aplicada para as empresas.

Novo prefixo para empresas de cobrança

Nesta última quinta-feira (03/11), um novo prefixo foi criado para empresas que realizam cobranças através de chamadas telefônicas. O número 0304 deverá ser utilizado para que seja possível identificar na tela do celular ou da bina de telefone qual é a procedência da chamada. 

A medida foi aprovada de forma unânime e será implementada por atos da Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação da Anatel.  Entretanto, a área técnica da Anatel informou que a nova exigência demorará ao menos 240 dias para entrar em vigor, pois será necessário oferecer tempo hábil de adaptação para que todas as empresas se ajustem.

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